com acolhimento com sigilo 100% remota do seu lado
Divórcio, guarda, pensão e medida protetiva conduzidos por quem defende só o seu lado. Do Brasil ou do exterior.
Atendimento particular e sigiloso. Não é Defensoria Pública.
Graziela Lessa Advocacia é um escritório brasileiro de direito de família que atende exclusivamente mulheres, nas áreas de divórcio, guarda, pensão, partilha, alienação parental e medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Fica em Campinas, São Paulo, e atende de forma remota em todo o Brasil e brasileiras no exterior. A responsável técnica é a advogada Graziela Lessa Gomes, OAB/SP 273.542, em atuação desde 2009.
Nove áreas do direito de família. Cada uma tem uma página própria, com o que a lei diz, como o processo corre e as dúvidas que mais chegam.
Você escreve pelo WhatsApp e conta, no seu tempo, o que está acontecendo.
Consulta online para avaliação do caso e orientação.
Envio da proposta de honorários, por escrito, para fechamento.
Assinatura digital do contrato e da procuração, sem deslocamento.
Enviamos a lista do que é necessário e você manda tudo com segurança.
Redação da peça processual e revisão antes de qualquer envio.
Protocolo na vara competente para o seu caso e a sua comarca.
Software de acompanhamento monitora as movimentações e você é avisada.





Graziela Lessa Gomes advoga desde 2009 e dedica o escritório ao direito de família e à violência doméstica contra a mulher. A escolha por atender somente mulheres veio da prática: em conflito familiar, quem defende os dois lados não defende nenhum.
O primeiro contato é feito pela nossa equipe de atendimento, no WhatsApp. O seu caso é conduzido pela Dra. Graziela com a equipe, e você sabe em que etapa ele está o tempo todo.
Uma mulher ciente de seus direitos é uma fortaleza inabalável. Missão do escritório
A conversa inicial serve para avaliar o seu caso e explicar os caminhos possíveis. Nenhum resultado é prometido, porque nenhum profissional sério promete decisão judicial.
São avaliações públicas do perfil do escritório no Google, selecionadas entre as que falam de atendimento e acolhimento.
EXCELENTE Com base em 62 avaliações Publicado em Google Gabriela RTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela muito atenciosa. Me explicou tudo o que eu queria saber...Publicado em Google Carolina VTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente consulta. Profissional especialista e acolhedora 🙏Publicado em Google ELAINETrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recebemos toda atenção e orientação da equipe e da Dra. desde o primeiro contato.Publicado em Google Claudia TTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Graziela foi muito atenciosa, dedicada e profissional. Sua equipe de atendimento, igualmente atenciosa. Percebe-se claramente que atuam com carinho e compreensão de que suas clientes mulheres passam por processos delicados e profundos para terem lhes procurado. Gratidão a elas.Publicado em Google Simone tTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi minha primeira reunião com a Dra. e já senti a diferença . Ela tem uma abordagem humanizada, acolhedora , ideal para mulheres que sofrem abusos pisicologicos e constantes invalidações!Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
GLRespostas gerais. Cada caso pode ter particularidades que mudam o caminho.
Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser exercido por vontade de uma das partes, sem prazo mínimo e sem apontar culpado. A recusa dele não impede o fim do casamento, apenas torna o processo litigioso.
O Código Civil, no artigo 1.694, adota o binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga tem condição de contribuir. Não existe percentual fixo em lei; o valor é definido caso a caso e pode ser revisto.
Para o pedido inicial não é obrigatório. A advogada é importante no que vem depois: acompanhar o cumprimento, pedir prorrogação, atuar em descumprimento e conduzir guarda, pensão e uso do imóvel, que quase sempre aparecem junto.
Sim. A advogada inscrita na OAB atua em todo o território nacional. Para quem mora fora, a procuração é assinada no exterior e validada, por exemplo com apostilamento pela Convenção de Haia. O restante acontece por vídeo e meios digitais.
Sim. O sigilo profissional é dever da advogada, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, e vale desde a primeira conversa, mesmo que você não contrate o escritório depois.
O critério legal é o melhor interesse da criança, não o gênero de quem pede. O Código Civil, nos artigos 1.583 e 1.584, estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois genitores estão aptos. Situações de violência doméstica são levadas em conta na decisão sobre convivência.
Os honorários têm como referência a Tabela da OAB/SP e variam conforme o tipo de ação e a complexidade. O valor é apresentado por escrito antes da contratação, com parcelamento. A consulta inicial, de avaliação do caso, é paga. É um atendimento particular e não é Defensoria Pública.
A primeira mensagem não precisa ser organizada nem completa. Escreva do jeito que der e nós conduzimos a conversa a partir daí.
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